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RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/20

 

CONSIDERANDO o momento excepcional que estamos vivenciando com a Pandemia do Covid-19, momento este nunca visto na história recente da humanidade; CONSIDERANDO o Art. 21, § 6, I do Estatuto da Federação Paraibana de Futebol em que “O clube de Futebol integrante da primeira e segunda divisão de futebol profissional terá direito a um voto cada”;

CONSIDERANDO o Art. 21, § ϲ, II em que “O clube de futebol da primeira e segunda divisão que tenha participação de competições não profissionais organizadas pela Federação Paraibana de Futebol terá direito a mais um voto”;

CONSIDERANDO o Art. 10, D do Estatuto da Federação Paraibana de Futebol em que “A participação de qualquer entidade filiada nas diversas atividades da FEDERAÇÃO, inclusive em reunião colegiada é condicionada a participar de um ou mais campeonatos promovidos pela FPF nas duas últimas temporadas anteriores a reunião colegiada”; CONSIDERANDO o imenso cuidado que esta entidade tem com seus filiados, sobretudo respeitando esta disseminação mundial de uma nova doença para a qual as pessoas ainda não têm imunidade;

CONSIDERANDO o momento de absoluta incerteza para com o retorno das atividades plenas;

RESOLVE:

Art. 1º - Em razão das dificuldades acima expostas causadas pela Pandemia da Covid19, para fins estatutários, considerar-se-á como temporada inexistente a presente temporada de 2020, ressalvado o Campeonato Paraibano da Primeira Divisão, visto que foi iniciado antes da Pandemia.

Art. 2º - Nenhum clube da segunda divisão ou amador será prejudicado estatutariamente pela não realização dos respectivos campeonatos na presente temporada.

Art. 3º - Considerando a situação de incerteza e de força maior, ainda que venha a ser realizado algum torneio ou campeonato amador neste ano de 2020, a participação dos clubes nos respectivos campeonatos, excepcionalmente durante a Pandemia Covid-19, será considerada facultativa para fins estatutários. Parágrafo Primeiro – De modo a que nenhum clube venha a ser prejudicado estatutariamente neste momento de pandemia, mesmo que venha a ser realizado algum torneio ou campeonato amador neste ano de 2020 a temporada será considerada como inexistente para efeitos do Art. 10 do Estatuto da FPF, sendo a participação dos clubes nestas competições, caso venha a ocorrer, meramente facultativa.

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