A assembleia Legislativa da Paraíba promulgou a lei que permite a comercialização de bebida alcoólica em estádio e arena
Na manhã desta terça-feira(18) aconteceu uma solenidade de promulgação da Lei 11.644/2020, de propositura do deputado estadual Edmilson Soares, que permite a comercialização de bebida alcoólica em estádio e arenas do estado da Paraíba e define penalidades pelo descumprimento. O evento aconteceu no Salão Nobre da Assembleia Legislativa e reuniu autoridades políticas.
A presidente da federação paraibana de futebol esteve representando e comentou “ Tudo que é feito com moderação é sempre bem-vindo, então quero dar os parabéns a toda a Assembleia Legislativa pela excelente iniciativa”. Ela também relatou sobre os benefícios que a lei permitirá “Irá trazer os torcedores para dentro de campo e também os patrocinadores” conclui a Presidente da Federação Paraibana de Futebol, Michele Ramalho.
Já o deputado Edmilson Soares, autor da matéria, afirmou que “essa lei é um anseio de todas as pessoas. Isso vai realmente fazer com que a Paraíba não fique de fora, pois se você vai em outros estádios todo mundo toma cerveja. Então é um anseio de todas as torcidas. Esperamos que todos aprendam a beber com moderação”, resumiu o parlamentar.
Mais sobre a lei – A lei prevê “que o período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo. O consumidor só terá direito, por lei, de consumir apenas em copos de plástico de, no máximo, 500ml, bem como só será permitido também a venda de duas unidades de bebidas alcoólicas, por vez.
Em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios daquele ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
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